USO DE MASCARAS NO CONDOMÍNIO E O DECRETO 64.959, E AI?

Devemos obrigar os condôminos a circular no condomínio com uso de mascara? Se sim, caso não faça, cabe advertência e multa? Posso colocar placas dizendo "USO OBRIGATÓRIO DE MASCARAS"? Inciso I do decreto: I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; Área comum é espaço de acesso aberto ao publico? O que pesam meus amigos?

Imagem de perfil Ecuclides Alves
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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