USO DE MASCARAS NO CONDOMÍNIO E O DECRETO 64.959, E AI?
Devemos obrigar os condôminos a circular no condomínio com uso de mascara? Se sim, caso não faça, cabe advertência e multa?
Posso colocar placas dizendo "USO OBRIGATÓRIO DE MASCARAS"?
Inciso I do decreto:
I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
Área comum é espaço de acesso aberto ao publico?
O que pesam meus amigos?