Local destinado a vaga de garagem transformada em área de lazer, é possivel?

Adquiri um imóvel de classe média há 20 anos contando que a ausência de ítens como piscina, sala de ginástica, lavanderia coletiva, churrasqueira e outras facilidades contribuísse para um rateio mais barato. Há questão de alguns anos foi aprovada uma reforma para melhoras voluptuárias e na última reunião, em que não pude comparecer, foi aprovado um rateio de $200 por unidade. O valor do rateio das despesas ordinárias já é bastante alto ($600) e a soma ficou impraticável para o meu orçamento e muito acima do padrão da região que em média é de $550/600. A Construtora não previu vagas cobertas suficientes no subsolo, então destinou na Convenção original, 8 vagas de garagem descobertas no fundo do andar térreo onde futuramente pretendem realizar essas obras e construir piscina, churrasqueira, forno de pizza, sala de ginástica e além disso substituir o piso hall de entrada (que se encontra em perfeito estado) por granito Crema Marfil. Em relação a garagem, como nem todos condôminos possuem carro, e há manobrista, essa área já até foi transformada em um pequeno playground com um quadra de futebol. O fato é que se todos proprietários vierem a ter carro, nem com manobrista (foi necessário colocar pois muitas vagas são presas, enfileiradas, em alguns casos, até em 3) daria jeito pois os 2 subsolos somam 65 vagas e o total de unidades 72, ou seja há um decidit de 7 vagas (que seriam as que se encontram no andar térreo). Confrontado, o síndico alegou que, por manobra da construtora, algumas unidades foram vendidas sem vaga, que esta pode até constar em todas escrituras, mas que o que vale é o que consta no boleto do IPTU e que segundo ele (essa informação já vem até do lado de fora do boleto, no endereçamento - Unidade "X" + VG), algumas unidades constam apenas "unidade x" em seu boleto. Se formos correr atrás de impugnar por conta do deficit de vagas e do valor exorbitnate, ele garante que vai conseguir passar para os $400,00 essa chamada extra, pois conta com a maioria dos condôminos ao seu lado. Ah sim, e quanto ao destinamento daquela área externa que estava descrita como vagas de garagem, ele diz já ter sido providenciada a alteração no cartório, mas creio que seja necessário também o registro em prefeitura, correto? Estou formalmente desempregada e vivendo do meu artesanato, ouvi de uma amiga que não sabe precisar, a informação de que há na lei do consumidor um tópico que se refere a um tipo de indulto para quem comprovar não poder ser capaz de arcar com esse tipo de despesa, uma vez que ela não é necessária, isso procede? Em relação ao problema das vagas, é possível impetrar algum mandato de segurança para impedir, já que a reforma entra em confronto direto com o que a Convenção determina com relação ao uso da área? Em conversa com o síndico e alegando que comprei um imóvel num padrão classe média pois podia arcar com as despesas, o mesmo respondeu que o perfil dos moradores havia mudado e que como muitos deles eram investidores, pretendiam mudar o perfil para condomínio de luxo para depois venderem e auferirem o lucro de seu investimento. Não há nada na lei que proteja o consumidor para esse tipo de abuso. Não deveriam eles procurar imóveis com o padrão que querem já estabelecido ao invés de transformar esse e com isso tornar impraticável para os moradores que originalmente compraram para aqui viver?

Imagem de perfil Gílian Demori Lopes
Condômino(a)


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