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em tempo: a subsindica esta tumultuando o condominio e usando o seu cargo para humilhar os funcionarios.OO Condominio podera sofrer uma ação de Indenização e a responsabilidade é do sindico.
Assim,po sindico pode pedir a exoneração da subsindica?? Pode solicitar aos conselheiros e decidirem que a subsindica sera removida do cargo??
Ou deve haver uma convocação em assembleia para expor o que esta havendo??
Essa convocação pdoera levar á exposição vexatoria e a subsindica podera se sentir ofendida na sua honra e podera responsabilizar o sindico.
Assim, o mais conveniente seria uma decisao do sindico, isso é possivel??
aguardo, obrigada.
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Ordenar:
Qualquer morador que humilhe funcionários pode ser advertido formalmente. Isso isenta o condomínio de qualquer processo de assédio moral. Caso continue a infração, multa.
Subsíndico(a) é moradora como qualquer outro.
Creio que com advertência a subsíndica surtada deve por o trem no trilho.
E não pode ser exonerada pois foi eleita.