Casal separado, um mora no bem. Para participar e deliberar nas reuniões. Precisa de procuração?
Casal separado, sendo que cada um possui 50% do bem. Um fica morando no apartamento até a sua venda para a efetivação da partilha. Nestes casos aquele que mora, precisa de procuração do outro, já que só pode responder por 50% do bem, para participar das votações nas Assembleias condominiais?