Condomínio Edilício (Condomínio em Edificações) de ter que ter PCMSO, PPRA e LTCAT?

Segundo a NR 07, as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01. Segundo o entendimento jurídico observado em pesquisa na internet, o Condomínio Edilício não é empresa, não industrializa, não comercializa, não presta serviços. Apesar de possuir CNPJ, condomínios não são considerados pessoas físicas ou jurídicas perante a lei, vide sua natureza jurídica. ... De acordo com a norma, condomínios de edificações têm como fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários, ainda que tenha de atender todas as exigências de condições de trabalho requeridas pela legislação. Ter que ter PCMSO, PPRA e LTCAT representa alto custo para a atual situação dos condomínios no Brasil.

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