Notificação coletiva no quadro de aviso, elevadores e no site substituem a notificação individual?
Sou síndico e não consigo encontrar o condômino em casa para entregar e assinar a notificação de descumprimento do RI e quando encontro ele não quer assinar o recebimento, a solução foi enviar carta registrada, mas como todos sabem fica extremamente caro ~R$10,00/cada, então pensei em fazer notificações coletivas e coloca-las nos elevadores, quadro de aviso e no site do condomínio. Sou síndico e não consigo encontrar o condômino em casa para entregar e assinar a notificação de descumprimento do RI a solução foi enviar carta registrada, mas como todos sabem fica extremamente caro ~R$10,00/cada, então pensei em fazer notificações coletivas e coloca-las nos elevadores, quadro de aviso e no site do condomínio. Perguntei para administradora e segundo ela é valido sim, mas ao executar o ?plano? alguns contestaram o não recebimento da notificação.
Afinal ... notificações coletivas podem substituir as individuais?