Como reverter uma multa, criada por um síndico de comportamento imoderado, sem base legal?

O síndico me advertiu por ter retirado, de dentro dos elevadores, cartazes que ele colocou com dizeres de que a Lei Estadual/RJ 8859/2020, tornava obrigatório o uso de máscaras no interior do condomínio. Se o Poder Público desejasse que a autoridade que lhe é inerente fosse passada ao particular, teria dito expressamente PARA QUEM e como deveria ser desempenhada, estabelecendo os limites e consequências. Como ele reinseriu os cartazes, escrevi, à caneta, sobre eles, suas impropriedades e inverdades. O síndico então estabeleceu uma multa de R$ 150,00, classificada como «Multa por infração», sem aviso prévio e sem prazo para defesa. Para não pagar a multa, depositei o valor da cota na conta do condomínio. Como fazer os pagamentos futuros da cota condominial, sem me submeter à essa multa?

Imagem de perfil José Antônio Morato Carvalho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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