É obrigação do síndico fazer ou alterar convenção de condomínio ou regimento interno?
Assumi como síndico no condomínio onde moro, e na ata da reunião de eleição o síndico anterior especificou que eu faria a convenção de condomínio. Detalhe, já existe uma convenção é um regimento interno (bem simples mas existe). Agora estou com a dúvida se é eu que tenho que fazer ou se posso contratar um advogado ou outro alguém para fazer por conta do condomínio.?