Moradora c/suspeita COVID.Ñ quer cumprir isolamento.Ameaçou síndico/condomínio. O que fazer?

Moradora inquilina,informou estar com suspeita de COVID.Apresentou formulário,assinado por médico,mencionando que deve ficar em isolamento por 14 dias.Estava circulando e foi advertida por escrito a cumprir o isolamento,em seu apto,uma vez que a atitude contrária estava configurando crime à Saúde.Ameaçou o Síndico através de terceiros,pois é funcionária pública e tem fé pública.Realizou,em lab particular,teste rápido(pode ser falso positivo ou falso negativo,isso consta do exame.Se nega a um exame mais específico.Resultado=reagente negativo.Ameaçou o Condomínio,de danos morais,pois não era obrigada a informar o resultado.Condomínio tem 12aptos,pouca área externa e logo todos souberam quem era a pessoa.Não terminou o prazo(14 dias),mas alega que vai sair do apartamento.

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Síndico(a)


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