Segundo a lei, revista de veículos de prestadores de serviço e visitantes na portaria é permitida?
Gostaria de saber com base FUNDAMENTADA em leis, pois muitos se baseiam em opinião pessoal para dizer tal coisa. Eu sei que em mercado, shopping, estabelecimento por exemplo apenas a policia pode revistar, mas em em aeroportos, rodoviárias, boates, etc é permitido que o segurança revista a pessoa/carro pois a pessoa está aceitando um "contrato".
Neste caso, com base em LEIS, é permitido ou proibido?