Segundo a lei, revista de veículos de prestadores de serviço e visitantes na portaria é permitida?

Gostaria de saber com base FUNDAMENTADA em leis, pois muitos se baseiam em opinião pessoal para dizer tal coisa. Eu sei que em mercado, shopping, estabelecimento por exemplo apenas a policia pode revistar, mas em em aeroportos, rodoviárias, boates, etc é permitido que o segurança revista a pessoa/carro pois a pessoa está aceitando um "contrato". Neste caso, com base em LEIS, é permitido ou proibido?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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