Uso de mascaras

Todos em meu condomínio, já usam por conta própria a máscara, porém, a nossa convenção não permite fixar cartazes nas áreas comum do condomínio, inclusive o elevador nem tem local para isso. Ocorre que uma inquilina que tem um problema pessoal comigo que sou a síndica, entrou com uma ação de "Danos Morais" me obrigando ao uso dos cartazes nas áreas comum informando sobre o uso obrigatório, e conseguiu uma liminar de que eu tenho que fazer isso em até 3 dias. Lógico que por ser uma liminar, irei já providenciar. Porém, se a minha convenção proíbe fixar cartazes em áreas comuns, eu posso me defender?

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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