houve um furto de uma bicicleta na garagem do condomino,
a convenção diz que a garagem e de uso particular do condomino, podendo ele até alugar, não temos segurança e sim porteiro, ele acionou judicialmente o condominio por danos morais e materiais, si agargem é particular si a bicicleta não estava no local destinado a ela e não estava acorrentada cabi a quem a responsabilidade pela guarda do bem