houve um furto de uma bicicleta na garagem do condomino,

a convenção diz que a garagem e de uso particular do condomino, podendo ele até alugar, não temos segurança e sim porteiro, ele acionou judicialmente o condominio por danos morais e materiais, si agargem é particular si a bicicleta não estava no local destinado a ela e não estava acorrentada cabi a quem a responsabilidade pela guarda do bem

Imagem de perfil jose adelmo silva pereira
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?