Como anular eleição de síndico tendenciosa?
O Presidente da mesa (Presidente do Conselho) na assembléia para eleição do síndico, que votou no candidato favorecido através de sua esposa e outra vez como voto de minerva por ter empatado a eleição, assim demonstrando interesse neste candidato, alega em ATA o artigo 1.335 alínea III do Código Civil para anular os votos dos inadimplentes. Entretanto ele anulou todos os votos de um proprietário que tinha em torno de 28 apart adimplentes e somente 2 inadimplentes, o qual votou no seu adversário, logo, não haveria nem empate e sim uma vitória ampla do candidato prejudicado. Como proceder para anular a assembléia?