Idosa pode ser inserida no SPC? Quem responde em juízo?

Amigos, nosso condomínio aqui no CE irá iniciar em Julho de 2012 a cobrança da taxa condominial (e demais cotas que forem necessárias) através de boleto bancário. Fizemos uma parceria com o SPC e foi discutido e aprovado em asssembleia que o condomino que atrasar em 10 dias a taxa condominial, já terá seu nome incluso no SPC. Até aqui, tudo bem. Contudo, um apartamento possui como proprietária uma senhora de 98 anos (e muito doente) que reside com sua Nora. É a Nora quem cuida dessa senhora (ela é incapaz de andar, falar, etc...). A Nora, inclusive, quem vem pagando as taxas condominiais e cotas mas, os recibos são sempre feitos no nome da senhora idosa. Bem, acontece que a Nora já é conhecida por ser péssima pagadora e, atualmente, ja encontra-se com 3 taxas atrasadas e 2 cotas extras. A Nora já tomou conhecimento da cobrança por boleto e possível inclusão no SPC. Já veio me procurar para dizer que tudo será no nome da idosa (que é incapaz de resolver qualquer coisa...está bastante debilitada). OU seja, ela quer fugir da responsabilidade de pagar. Vai me passar o nome completo da idosa e o CPF para que o condomínio faça o boleto no nome da idosa. A lei permite uma idosa ser incluída no SPC? E quem responde em juízo por ela? O filho dela? Ou a Nora que reside e cuida dela? Existe alguma lei que não permita que essa idosa responda pela dívida?

Imagem de perfil Marcelo Aguiar Távora
Síndico(a)


Respostas 3

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