Pergunta

Reclamação de barulho
Por Alessandra Robles
Perguntou há mais de 1 ano
Um morador reclamou formalmente do barulho de seu vizinho de cima. Entrei em contato com o morador, expliquei a situação da queixa.
O morador agora exige que o condomínio revele a identidade/unidade reclamante. Nosso RI diz que as reclamações não podem ser anônimas, mas não diz se o condomínio deve manter ou não o anonimato do reclamante. Como devo proceder??
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Respostas (4)
Ordenar:
Alessandra - entendo que você poderá ter problemas com o reclamante. Diga a ele, que o documento é de exclusividade do condomínio e que ele poderá se manifestar na próxima assembleia a respeito do tema. Ligue para o morador que fez a reclamação e pergunta se pode informar o numero ou nome do apartamento. NADA POR ESCRITO.
Temos certos temas que são sensíveis e podem gerar muitos problemas sem necessidade. Você deveria ter feito uma comunicado geral reforçando o item do regulamento e pedindo a colaboração de todos.
Assinatura: José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP e Sindico Profissional. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
O acusado pela infração tem o direito de saber qem é o autor da reclamação, até para poder se defender.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Higienópolis, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios
Boa tarde! Quem faz barulho não exige nada.
E quem não quer se expor também não reclama de nada.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Prezada Alessandra, quando você afirma que o morador reclamou formalmente do barulho você quer dizer que foi feito no livro de ocorrências? Em caso positivo, o morador advertido tem o direito de ter acesso aos termos da reclamação contida contida no livro. Andei procurando algumas decisões judiciais sobre a obrigatoriedade do síndico transmitir os dados do reclamante, mas não encontrei nada de concreto, salvo o acesso ao livro de ocorrências que é um direito de todos os condôminos. Também não encontrei nada sobre a possibilidade de "denuncia anônima" em condomínio, mas entendo que o morador que reclama deve sim se identificar.
Estou à disposição para eventual auxílio jurídico, ressaltando que a análise concreta de casos específicos se enquadra em serviço de consultoria jurídica, portanto, sujeita-se ao ajuste prévio de honorários.
Atenciosamente.
Assinatura: Wesley da Silva Lourenço
Advogado/MG
Especialista em Direito Imobiliário
Consultor e Assessor Jurídico
we_lourenco@yahoo.com.br
Instagran: @aprendendodireitoimobiliario