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Saiba mais ×num prédio que não há beneficio algum e quando nessecito o uso do salão me cobraram. é correto? posso contestar em não pagar?
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Ordenar:
João , veja a convenção do seu condomínio ou Atas de assembléias . Se os próprios moradores votaram o valor de R$123,00 , o mesmo sendo aprovado em assembléia ordinária ou extraordinária é legal.
Espero ter ajudado .
Att; Hercules
Segundo o novo CC - Condomínio:
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Ou seja, a cobrança é legal qdo se usa área comum de modo EXCLUSIVO - que é o caso de uma festa em um salão.
Quanto ao valor cobrado deve estar na Convenção ou em ata de AG.
Quanto a prédio sem qualquer benefício, acompanhe a administração do condomínio e veja o que pode ser feito para melhorar. Com $$ em caixa é fácil fazer tudo. S/ ele, pode-se apenas pagar as contas p/ ter o básico e mínimo!
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