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Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra, houve uma incorporação. Alias eu conheço alguns incorporadores que são pessoas físicas.
Você precisa ir no Cartório de Registro de Imóveis que registrou a sua escritura e pedir uma cópia da convenção, só custa o preço da xérox.
Axé
Rosilene, vá ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao condom´nio e solicite uma pesquisa, se a Convenção existe e foi registrada, você consegue uma cópia; agora se não foi registrada, aí só se estiver em algum arquivo no próprio condomínio ou mesmo na administradora, se houver uma contratada para auxiliar a administração.
No cartório de registro de imoveis , leve a matricula de sua unidade , a referencia inicial é a mesma , e solicite cópia ou certidão da convenção em nome do condominio , para qualquer incorporação é obrigatório , sem isto a prefeitura não pode conceder o habite-se !
Fonte: auto didata