FORMA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA
contrato de aluguel antigo ( desde 2006) no qual foi acordado o pagamento em cheque no escritório do advogado administrador do imóvel. Feita uma atualização do contrato em 2015, pagamento sempre efetuado dessa forma. Em abril foi repassado os dados bancários do administrador para que fosse feita transferência bancária ( escritório não tem e-mail e emite recibos em máquina de escrever). A secretária, porém, vem exigindo o deslocamento para o pagamento em espécie, via whatsapp, presencialmente no escritório. Minha mãe tem 80 anos, reside no imóvel e estou de licença devido ao COVID-19. Como proceder ?