Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Boa tarde prezado,
Tal obra se encaixa em obra útil, ou seja, aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.
Para esta, diz o código civil em seu artigo 1341, que é necessário quorum de 50% mais um do total dos condôminos.
Att,
Kleber - SP
concordo com o colega Kleber , no entanto recomendo 2/3 do todo , devido ao custo , se alguem contestar poderá anular , ja existe alguma jurisprudencia sobre situações similares
Fonte: auto didata
Rodrigo, voce vai precisar dos 100% dos votos, tendo em vista que não é uma troca simples que poderia se encaixar como obra útil. No seu caso, tera que contratar projeto devidamente assinado por engenheiro com recolhimento de ART, para a possibilidade de adapta-lo no predio e envolve projeto estrutural, alvara, alem do custo bastante significativo para todos e ainda podera surgir algum condomino que podera dizer que não quer e que comprou o apto. assim e não quer muda-lo . Claro que esta hipotese não deve ser descartada, na hora de mexer no bolso, sempre aparece alguem contra, ou porque não pode contribuir ou por picuinha somente, apesar que ira valorizar seu predio.
Francisco
Rodrigo, como isso vai alterar alguma área comum do prédio para receber o equipamento, mesmo que seja uma área externa do jardimna lateral do prédio, recomendo 100% de aprovação.
Pensem bem, pois o custo de instalar um elevador é BEM VULTOSO.