O sindico pode multar/advertir condômino que se recuse a usar máscara nos elevadores e áreas comuns
Trabalho em um empreendimento que é misto shopping e empresarial, tenho recebido reclamação de condôminos por conta de uma unidade que se recusa a usar máscaras nos elevadores e corredores do empreendimento, lí algumas reportagens na internet que afirma que o síndico não pode multar ou advertir, somente orientar, mesmo havendo um decreto, isso procede?