Proibição de entrega

Bom dia. O síndico proibiu sem assembléia que fosse realizadas entregas delivery na porta. Hoje, sete meses depois, combinado com o acesso de terceirizados, pedreiros e personal trainer para a academia e com a flexibilização da prefeitura entendo não ser mais necessária a imposição de tal medida de forma unilateral. Tentei conversar com o síndico, mas ele se mantém no propósito de continuar a proibição. Há uma clara discriminação tendo em vista que até personal trainer está permitido mas, entregadores, não. No RJ há uma lei sobre os serviços de delivery com multa de R$ 711,00, por cada infração (lei 8.799/2020). A situação está insustentável, com situações vexatórias. Já que o síndico não tem interesse em resolver amigavelmente, como consigo realizar a denúncia pelo descumprimento da lei?

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