Interpretação de texto da convenção. Alguém pode me ajudar?
Art 10º - Fica criado pela presente convenção o Fundo de Reserva do Condomínio, cobrável junto com as contribuições para as despesas comuns de 10% da contribuição mensal de cada condômino.
Parágrafo único - O Fundo de Reserva fica limitado ao equivalente a 50% do orçamento anual.
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Além pode me explicar o parágrafo único? Se é 10% da contribuição mensal como fica limitado à 50%? Isso quer dizer que pode ser cobrado de 10% à 50% sobre a contribuição mensal?