RJ: Síndicos deverão comunicar à polícia casos de violência doméstica e familiar

No Estado do RJ, síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social. A determinação é da lei 9.014/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 21.

Imagem de perfil Luiz Leitão da Cunha
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