Os conselheiros que recebem isenção d cota ordinária devem recolher INSS?

Conforme previsto o sindico deve recolher INSS sobe seus ganhos e neste esta incluso o valor monetário referente a cota ordinária a qual ele é isento. O mesmo e o condomínio não recolhem INSS se este comprovar que já efetua o pagamento sobre a faixa máxima que é R$6.101,00 por outra atividade que exerça. Já para o IRRF deve ser feito a soma de todas as verbas recebidas. As orientações do INSS e RF não sita o caso em que conselheiros recebam remuneração e/ou isenção de taxa condominial, onde entendo que o mesmo se enquadre nos mesmo padrões do sindico, estou correto em meu entendimento?

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