Convenção redigida antes de 2004.
Boa tarde,
Na nova redação do art 1.351 do Código Civil de 2004, só a convenção exige quórum qualificado de 2/3, o Regimento Interno foi excluído dessa exigência.
A convenção do condomínio é de 21.12.2012 e o artigo que trata da alteração do Regimento Interno exige quórum de 2/3 dos condôminos, ou seja, a convenção em vigor está em desacordo com o Código Civil. Então pergunto: Com base no código civil, pode ser feita uma assembleia e alterar o Regimento Interno com os votos da maioria simples?