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Saiba mais ×Um morador realizou a troca da porta de sua unidade para uma totalmente diferente das demais. Alterando assim o design do Edifício que é pequeno. Caracteriza mudança de fachada? O mesmo pode sofrer sanções se recusar a retomar a forma e acabamentos originais.
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Ordenar:
Não é mudança de fachada, mas de padronização e estilo internos. Não pode fazer sem autorização dos demais
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Ocorre que a lei proíbe também mudança de esquadrias de forma que o condômino deve restituir a originalidade.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Quais as providências que posso tomar. Já que notifiquei ao síndico por escrito e o mesmo. Relata que e permitido. Mas, não existe nada na convenção, pelo contrário. O apto que fez a alteração é a unidade do sub-síndico...
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