Participação em assembleia com direito a voto sem que tenha a escritura de compra e venda registrada
Considerando que o artigo 1245 e §1º do CC estabelece que a propriedade entre vivos é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, e tendo sido proferida sentença judicial de que o "condômino" que só apresentou a escritura sem o devido registro não é considerado proprietário.
A pergunta é: em assembleia geral do Condomínio o adquirente que não obtém o registro em Cartório do seu título terá garantido o direito de votar e ser votado?