Eleição de Síndico

A Convenção do condomínio onde resido diz: Cláusula Décima Primeira - A Assembleia Geral ORDINÁRIA realizar-se-á na segunda quinze de janeiro de cada ano e a ela compete: a)...; b)...; c) eleger o síndico e quando for o caso, fixar-lhe a remuneração; d) eleger os membros efetivos e suplentes dos conselhos Fiscal e Consultivo; e)... Há mais de 4 anos que a eleição do síndico acontece no mês de outubro de cada ano em AGE. Este ano foi formada 2 chapas e uma delas não constava os suplentes dos conselhos. A votação foi virtual das 20:00 às 22:00hs, fora do horário comercial onde + de 50 condôminos não votaram porque o acesso ao app estava bloqueado e não tiveram como contatar Administradora para saber o porque do bloqueio. Pode os condôminos acionar a justiça para anular esta eleição?

Imagem de perfil Dalvo Pires
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?