USO DE CÂMERA EM CONDOMINIO E DIREITO DE ACESSO AS IMAGENS

Um morador alegando ser perito na área de segurança, esta questionando a competência do sindico em colocar cameras no condominio para monitorar perimetro e area comum, sem que exista o aceite dos moradores. Alega ainda que qualquer um deve ter direito as imagens, tudo com base na LGPD. Esclareço que meu entendimento é que compete ao sindico zelar pela segurança no condominio, devendo monitor todo o perimetro e areas comuns, sem expor moradores(piscina) e ainda que ele é o responsavel pelo sigilo das imagens, e só poderá fornecer cópia de imagens que envolva o morador solicitante, após pedido fundamentado ou por determinação judicial. Solicito embasamento legal para definir procedimento quanto a esse caso.

Imagem de perfil carlos m r saad
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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