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Saiba mais ×informo que meu condomínio possua 12 Torres e o trajeto até a saída é longo pra ter que levar o cão no colo.levo na coleira e desço pelas escadas.
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Ordenar:
O cão deve estar no condomínio conforme o que esteja escrito no Regimento Interno.
Vc o possui? Já o leu?
Em condomínio temos que seguir regras, se isso estiver no Regulamento Interno, você terá que seguir.
Acho que deve prevalecer o bom senso: no elevador pode ser decidido que seja no colo, porque quem não tem cão, não deve ser obrigado compartilhar o do vizinho.
Nas áreas comuns, entendo que coleira pode ser suficiente. Se for de grande porte a focinheira pode ser adequado.
É um cão de pequeno porte e somente uso as escadas. Estão proibindo andar com ele mesmo na coleira fazendo o trajeto de saída e entrada apenas.
Deve primeiramente ser observado o que diz o regimento interno do condomínio. Verifique se há algum parágrafo que informa se o cão pode ser colocado em solo ainda nas dependencias da edificação.
Eu entendo que dentro do perímetro interno da edificação o animal deve sim permanecer no colo de seu proprietário a fim de não causar transtornos ou mesmo algum tipo de sujeira como marcas de patas em pisos e muretas de jardim por exemplo, porém ressalvo que deve ser observado na integra o regimento interno.
Eu gostaria de ver uma mulher, especialmente as mignon, com um rotteweiler, um boxer, um fila ou um pastor no colo...
Bom senso, Sr. Alberto, bom senso, independente do RI. Coleira e focinheira resolvem.
Acho que falta bom senso. Acho, também, que a senhora é responsável pelo que o cão faz, por exemplo: necessidades fisiológicas, estragos em jardim etc. Responsabilize-se por escrito por isso e não vejo o porquê da proibição.
Sr Antonio, o bom senso manda que animais das raças que o senhor citou não sejam mantidos em apartamentos.
O bom senso e a justiça dizem que: desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes, os animais desse porte podem ser mantidos em apto. [Ap. 58260300 Curitiba, unânime].
Cada condminio tem suas regras para disciplinar a forma de conduzir os animais de estimação.
Leia o que diz o seu RI. Se cnstar no RI, voc ê será obrigvada a cumpri-lo, sob pena de ser advertida e multada.
Apenas um lembrete: antigamente era proibido ter animais de estimação em condomínios, qualquer um. Hoje, mesmo constando da convenção e RI pode. Porque? Porque alguém entrou na justiça e conseguiu a liberação. E todos os outros foram atrás. Então, se vc sentir-se prejudicada vc pode entrar com ação e conseguir uma liminar.
A questão de animais em condomínios é mais uma situação onde por causa de um bípede que não voa, todos os quadrupedes pagam o pato - bípede voador.
Óbvio que o bom senso permitiria que os quadrúpedes pudessem circular com coleira, focinheira, fralda e todos os apetrechos para não atacar ou suja.
Mas forma-se a ditadura "do meu filhinho" ou "meu bibelô" que impede que os bípedes compreendam que existe quem tenha pânico de cães, pelos mais variados motivos e, pior, os bípedes que acham NORMAL o quadrupede fazer seu cocô (ai... daqui a pouco o cara do palavrão vai chegar! papo interno) e não se habilita a retirar a bosta do caminho dos outros bípedes.
Mais ainda, o quadrúpede vai fazer xixi no paisagismo e comprometer as plantinhas e o bípede não voador vai achar isso legal e NORMAL - menos sujeira dentro do apto.
No "meu" condomínio já tive esse bom senso de bípede não voador e que adora cachorros e não via nada de mais um poodle passear no hall, até que a frequência de cocô na grama não demonstrava nenhum bom senso por parte do bípede não voador que era dono do cão.
Certamente haviam outros cães passeando no hall, mas tive que evocar o RI e fechar a benesse de bom senso para usar a lei pesada e estreita.
Bom senso é muito bom e funciona com aqueles compreendem os seus direitos e devere e entendem o que seja viver em COMUNIDADE. Porém quem julgue-se o centro do mundo, o bom senso é apenas para satisfazer as necessidades e deleites dos bípedes insensatos.
CAMILA,
Acho que vc está pagando a conta de alguém, antes de ti, que transitava com o cão e ligava o dane-se para o condomínio. Lamentável. Contudo condomínié assim: as regras são feitas e aplicadas por causa dos insensatos que tb moram no condomínio.
Costumo dizer que se todo mundo tivesse educação e cidadania não precisava Convenção e Regimento Interno. Mas a gente não faz prova de cidadania e educação para quem venha morar no condomínio. Ainda mais em 12 torres! Tem gato e sapato!
Jussara, acho que vc não leu esta parte:
"Acho, também, que a senhora é responsável pelo que o cão faz, por exemplo: necessidades fisiológicas, estragos em jardim etc. Responsabilize-se por escrito por isso e não vejo o porquê da proibição.".
Ela responsabilizando por escrito pelo seu cão e pelos possíveis prejuízos que o mesmo possa causar não há necessidade de carregar o animal no colo, desde que o mesmo esteja na coleira e se necessário, para os que tem medo de cães, focinheira.
Dito isto, continuo achando que falta bom senso.
Agora, mesmo não sendo assunto do tópico, concordo que a maioria das pessoas acha normal os animais fazerem suas necessidades fisiológicas sólidas na área comum ou na calçada alheia. Alguns até acham que na própria casa isso é normal e que todos tem que aceitar e concordar, ou seja, mesmo que vc não goste de animal vc tem que compartilhar o cocô, o mau cheiro, o latido e, principalmente, a falta de higiene!
Abs
Antônio,
Eu posso até ser menos otimista com o espírito humano, qdo em coletividade - pq qdo tem câmera ou esteja na roda de bate papo, são umas flores e cidadãos idôneos e sem mácula.
Assinar compromisso com os danos dos cães, é até uma tentativa de que o indivíduo se perceba em coletivo, em compartilhamento, que é o exigido para estar em condomínio. Pode ser que funcione no meu condomínio que tem 2 torres (264 aptos), pessoal de alta renda, mas ainda assim terei que renovar os "votos" mensalmente, pois o indivíduo se esquece.
Mesmo sendo "alto padrão" financeiro, eu já tive que enviar por 3 vezes advertências devido ao fedor de dentro dos aptos que emanavam para o hall-
Caso1 = Era de cachorro cujo dono não limpava os "pontinhos" no chão - só jogava o cocô fora e o pontinho no chão ficava lá. Não tinha diarista. E cada vez que o zelador enfiava carta sob a porta, o pobre quse vomitava.
Caso 2 = Gato. Por 2 vezes a vizinha de varanda reclamou não aguentar o fedor e, o zelador, percebeu que o andar fedia a xixi de gato. A dona não limpava ou trocava a tal da areiai.
Caso 3 = Cachorro gde, que não saia e, no inverno, a murrinha chegava no hall.
E são pessoas que possuem, no mínimo, 3o. grau incompleto.
Apelar para o bom senso pode ser possível em condomínio pequeno. No da questão, 12 torres, isso deve ter mais de 1000 moradores fácil. O cão vai fazer necessidades, o dono não vai pegar dizendo que o governador proibiu sacolinha, ele no tem como pegar, outro morador vai pisar, escorregar, exigir danos materias e morais do condomínio (hj o povo é doido por um JEC!)...
Fui treinada a prever o risco, ou seja, pensar "No pior caso...." e calcular antecipadamente o custo disso.
É...é muito complicado.
Gostaria de falar com vc sobre os seus casos. Vc pode me enviar um email? acm.meyer@gmail.com
Vc tem razão em tudo o que vc fala, concordamos em gênero, número e grau! Mas eu sempre gosto de acreditar que o homem tem jeito. Deus acha isso, porque eu iria discordar???Mas que não é fácil , isso não é!
Abs
Camila,consulte o site www.institutoninarosa.org.br.Lá eles orientam que esta atitude é ilegal,e orientam como proceder em relação ao condominio
Fonte: site no google www.institutoninarosa.org.br
Sim, prevalece o bom senso comum, respeito e educação, mas NÃO, nenhum condomínio pode exigir em Regimento, Convenção ou votação em Assembléia que os animais domésticos como cães e gatos circulem nas áreas comuns ou elevadores somente no colo, tão pouco pode exigir o porte e número de animais.
- o número de animais pode ser estabelecido por lei municipal, vc pode consultar isso através da vigilância sanitária de sua cidade.
- o porte (tamanho) de animais NÃO define se o cão é mais agressivo, se late mais ou se faz mais necessidades básicas como xixi e coco! Isso JAMAISSSSS pode ser definido uma vez que qualque porte e qualquer raça pode atacar ou derrubar um adulto. Um cão de porte grande devido ao seu peso e tamanho, um de porte pequeno por atacar as canelas e tornozelos... por isso, porte NÃO define insalubridade, risco eminente de ataques ou mesmo maior perturbação do socego!! Existem raças de porte grande comprovadamente em estudos que são mais mansas que raças de porte pequeno, outras comprovadas em estudos que são melhores pra crianças e assim por diante. Porte médio ou grande não significa problemas maiores. SE, repito, SE fosse assim, países que passam meses "trancafiados" de baixo de neve não teriam animais domésticos, porque pensa bem, quantas casas tem vários cães de porte grande e eles são obrigados a ficar dentro de casa por meses??? PORTE NÃO É PROBLEMA!
- O seu cão ser obrigado a subir escadas diariamente sendo que existe o transporte no local, configura crime ambiental de maus tratos. Uma casa com escadas, é diferente de um prédio com escadas e de um prédio com escadas E elevador. Uma vez que toda proibição se aplica a todos sem exceção, porem e um cão de raça pequena? Um cão idoso? Um cão operado? Um cão com problema em alguma pata? O morador com pé ou perna engessado? Pé virado, joelho operado, deficiente visual, cadeirante... O regimento se aplica a todos além de colocar em risco o próprio tutor que ele pode ser uma criança pequena indo passear com seu cãozinho, no caso o cão acelera o passo a criança está segurando ele pela guia, desequilibra e rola escada abaixo, o mesmo pode acontecer com um idoso ou um adulto. A proibição em elevadores tb se aplica a todos sem exceção e como pegar no colo uma raça de porte grande? Uma pessoa tipóia? Com braço engessado? Uma gestante? Uma criança pequena? Um idoso? Um deficiente visual? Uma pessoa com problemas na coluna, nos joelhos.... COMO???
- Levar o cão com focinheira ou somente na guia. Pode sim ser exigido de acordo com a raça e agressividade do animal pois a focinheira não é necessária em inúmeras raças podendo ela causar sofrimento ao animal o que caracteria crime de maus tratos. Raças como pit bull, rot wailler, doberman, pastor alemão e fila são consideradas raças de risco e podem ter de andar na guia e com focinheira. E também cães SRD comprovadamente como cães de risco eminente de ataques!
- A Lei Federal está acima de qualquer regimento, ou votação em assembléia. Falta as devidas orientações adequadas por parte de quem conhece animais. Isto é diferente de apenas gostar ou não de animais. Por isso, SEMPRE prevalece o bom senso. Se vc entrar no elevador com seu cão no chão e ninguém entrar nele, deixe assim. Se outro morador adentrar no elevador, procure pegar seu cão no colo se você possui estas condições ou então segure-o firmemente na guia deixado ela num tamanho reduzido em suas mãos naquele momento. EVITE transitar com seu animal em áreas de alimentação como churrasqueiras ou espaços gourmets pois são áreas de aliemntação e sim, estas sim podem ser vetadas em regimento ou assembléia uma vez que tais áreas não devem correr riscos d insalubridade e contaminação. O mesmo em playgrounds já que crianças pequenas vivem com a mão no chão em tais locais. FORA estes locais, prevalece o bom senso e sua educação!
- SIM, você deve recolher as fezes do animal e jogá-la devidamente acondicionada em um saco plástico no LIXO. EVITE levar o seu animal para urinar sempre no mesmo local, para evitar mau cheiro.
Lembrando outras coisas, a justiça não considera perturbação do socego um cão que late quando seu dono chega em casa ou quando uma visita toca a campainha ou bate na porta uma vez que isso acontece por poucos segundos ou poucos minutos e é considerado normal da natureza do cão. LEIA-SE BEM, por pouco tempo. Aqueles que deixam seu animal latindo o dia todo ouuivando ou miando podem sim ser obrigados a doar o animal ou a se mudar devido a questões de perturbações desde que comprovadas!
Retirar um animal do condomínio desde que COMPRAVADOS o problema de INSALUBRIDADE podendo haver riscos de contaminações e doenças! Desde que compravados o risco eminente de ataques do animal. Desde que comprovado os problemas de perturbação!
Percebo que falta MUITA orientação adequada aos tutores aos síndicos e Condomínios de maneira geral!
Isso não quer dizer que é festa, pelo contrário. Todos os tutores e seus animais são protegidos pela Lei mas também respondem por ela. Podem ser processados, podem perder a guarda do animal ou mesmo terem de se mudar do Condomínio.
Por isso, que fique claro que por mais que a LEI está acima d Regimento do Condomínio, acima da Lei está a EDUCAÇÃO e o RESPEITO!
Abraços a todos!
Fonte: http://www.pequenoscaes.com.br/caes_em_condominio.php http://www.anda.jor.br/18/03/2011/a-lei-protege-animais-que-moram-em-edificioshttp://www.maedecachorro.com.br/2009/12/alo-galerinha-dos-condominios-eles-nao-podem-proibir-os-peludos-fique-por-dentro.html www.direcionalcondominios.com.br/animais-em-condominios/animais-no-condominio
Sra. Jussara
Relamente é o cúmulo, bípedes deixarem seus quadúpedes sujarem o condomínio. Mas bípedes pensam também em colocar câmeras em partes comuns. Assim, o dono de qualquer quadrupede pode ser multado, inclusive com provas cocretas. Os bípedes que citou em seu relato, nem precisavam sair da casa com seus quadrupedes para incomodar a vizinhança, então o problema não são os quadrupedes saem, mas sim os bipedes que não limpam suas casas adequadamente.Por isso, que a maioria dos julgados visam a higiênie e a docilidade do animal, incluindo a não pertubsação ao sossego dos bípedes(latidos constantes dos quadrupedes). Caso o quadrupede se adeque as essas características, a corrente majoritária entende que o animal não oferece riscos aos quadrupedes e autorizam judicialmente os quadrúpedes a permanecerem no condomínio.
Apelação 994050492852 (3846444500)
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: Sorocaba
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/03/2010
Data de registro: 29/03/2010
Ementa: CONDOMÍNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Parcial procedência - Condôminos que mantêm cachorro de pequeno porte (raça YORKSHIRE) em sua unidade condominial - Convenção condominial que proíbe que a manutenção de qualquer espécie de animal nas dependências do condomínio - Abusividade, na hipótese - Inexistência de qualquer espécie de risco aos demais condôminos - Provas no sentido de que referido animal não causa qualquer transtorno aos moradores - Entendimento jurisprudencial que permite a permanência de animais de pequeno porte (hipótese dos autos) nas dependências do condomínio - Ausência de risco ao sossego e segurança dos condôminos (art. 10, III, Lei 4.591/64) - Sentença mantida - Recurso improvido.
Apelação Com Revisão 2834034000
Relator(a): Egidio Giacoia
Comarca: Araraquara
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/11/2009
Data de registro: 09/12/2009
Ementa: APELAÇÃO - Condomínio - Obrigação de Fazer - Condomínio em face de Condôminas - Proibição de Manter Animais em Área do Conjunto Residencial - Restrições e Proibições da Convenção e/ou do Regulamento do Condomínio que devem ser amenizadas quando confrontadas com as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, a manutenção de uma gata e de um cão da raça "Poodle Toy" no Condomínio, não apresentam grau de nocividade e agressividade do animal a ponto de justificar a pretendida proibição. Decisão mantida. Recurso improvido.
Apelação Com Revisão 4224474100
Relator(a): Daise Fajardo Nogueira Jacot
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado B
Data do julgamento: 06/04/2009
Data de registro: 12/05/2009
Ementa: CONDOMINIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MOVIDA POR CONDÔMINO CONTRA O CONDOMÍNIO E OUTRA CONDÔMINA VISANIDO COMPELIR OS RÉUS A OBEDECER A PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ANIMAL DE GRANDE PORTE NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO PREVISTA NA CONVENÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. CACHORRO DA RAÇA "ROTTWEILLER". RISCO POTENCIAL. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE QUE NÃO PODE SER AFRONTADO POR DECISÃO DE assembleia GERAL EXTRAORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DO CÃO AFASTADA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA PROIBIR A MANUTENÇÃO DO CACHORRO NO CONDOMÍNIO, COM DISTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES.
Apelação Com Revisão 2385004800
Relator(a): Paulo Eduardo Razuk
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/06/2009
Data de registro: 24/06/2009
Ementa: COMINATÓRIA - Condomínio - Aplicação de cláusula do Regimento Interno que veda a manutenção de quaisquer animais nos apartamentos - Quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem, nem devem, contrariar a tendência inata no homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver - Na hipótese, se trata de cachorro de porte médio, cujo temperamento bravio e eventual ataque foram desmentidos pela prova oral realizada nos autos - Apelada que padece de doença mental, sendo que o convívio com o animal de estimação contribui para seu bem-estar - Nesses casos, a invocação da norma proibitiva constituiria injustificável apego ao formahsmo (summum jus summa iniuna) - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido.
Apelação Cível 4757174700
Relator(a): Francisco Loureiro
Comarca: Sorocaba
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/03/2009
Data de registro: 24/04/2009
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA - Condomínio edilício - Cláusula na convenção condominial que proíbe a posse de animais no interior das unidades autônomas - Art. 1.335 do CC estabelece ser direito dos condôminos usar e fruir de suas unidades individuais - Paralelo com o direito de propriedade do art. 1.228 - Restrição às faculdades dos proprietários em convenção condominial somente se justifica quando objetivar a defesa dos interesses dos demais condôminos, dispostos no artigo 1.336 do Código - Efeito da cláusula - Ônus do condômino de comprovar que a posse do semovente não repercute em quaisquer lesões aos interesses de terceiros - Prova dos autos demonstram que o cachorro não late, nem incomoda os demais moradores - Animal de pequeno porte - Ação proposta para declarar o direito de possuir o imóvel e anular as multas cobradas por sua presença no imóvel da autora - Sentença procedente - Recurso improvido.
Apelação Com Revisão 4153524100
Relator(a): Ribeiro da Silva
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/02/2009
Data de registro: 12/03/2009
Ementa: Apelação - ação de obrigação de fazer, com preceito cominatóno e tutela antecipada - Improcedência - Inconformismo - Cabimento - jurisprudência que é clara quanto ao cão bravio - Espécie que oferece risco aos demais moradores - Prevalência da segurança e sossego dos condôminos - Não comprovou ter entrado com ação ordinária de despejo contra seu inquilino por infração contratual e legal - contrato é expresso no cumprimento do Regulamento do Condomínio, que proíbe cães nos apartamentos - Simples notificação que não a isenta de qualquer multa - Apelada que é parte legítima responsável pelo infrator e responde pelos seus atos - procedência da ação - cabimento da multa de R$1.500,00, bem como das astreintes de R$500,00 por dia pelo descumprimento da tutela antecipada concedida nesta ação, até a efetiva retirada do animal e do inquilino infrator - Recurso provido -
Apelação Com Revisão 3437054400
Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/10/2008
Data de registro: 21/11/2008
Ementa: Obrigação de fazer. Condômina que mantém cachorro de grande porte em unidade autônoma. In admissibilidade. Regulamento interno do edifício, que não permite a conduta, tem validade e eficácia, não havendo necessidade de disposição convencional expressa. Finalidade do regulamento interno é observar o comportamento adequado de todos os condôminos. Pseudo- individualismo da ré não está apto a prevalecer. Princípio da solidariedade humana deve estar presente. Multa imposta está em condições de sobressair. Litigância de má-fé do pólo passivo está caracterizada. Apelo desprovido.
LEGENDA:
- Recurso provido: é aquele que obteve nova decisão judicial
- Recurso improvido: é aquele que não obteve nova decisão judicial
- Sentença procedente: juiz dá razão ao autor da ação
- Apelo desprovido: é aquele que não obteve nova decisão judicial
Decisões antigas
" Animal de pequeno porte em apartamento. Interpretação de cláusula de convenção condominial restritiva do direito do condomínio ter animal doméstico em sua unidade. Norma da espécie possui caráter resguardativo, que não tem sentido impositivo absoluto e precisa ser entendida de acordo com a relatividade que caracteriza o seu significado. Inexistindo prova inconteste de que o cão de pequeno porte, da raça Poodle, que há certo tempo vem sendo criado, com cuidado e zelo, por sua proprietária, em apartamento do edifício, causa transtornos ao sossego e à saúde dos demais moradores do prédio, não deve ser considerada eficaz deliberação determinativa da sua expulsão da casa do condômino, onde encontra-se bem guardado e tratado. Os princípios de direito sobre relações de vizinhança, propriedade individual, e propriedade coletiva, precisam ser harmonizados, para a conveniente disciplina da coexistência das pessoas que habitam em condomínios". TJ-RJ, 08/05/2000 Vale a Convenção
"A propósito de animal em apartamento, deve prevalecer o que os condôminos ajustaram na convenção. Existência no caso de cláusula proibitiva que não atrita com nenhum dispositivo de lei." STJ, 8/06/1998
Condições
"Se a presença de cão em apartamento perturba o sossego, a higiene e a paz condominial, violando as regras da Convenção, impõe-se a determinação de sua retirada, sob pena de multa diária." TJ_RJ, 14/12/1999.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/TiraDuvidas/ReplyAnswer.aspx?id=1K%2B1UDdA67M%3D&qcid=AZGaJc2f3xM%3D
Camila,
você deve observar o Reggulamento Interno,E ver se você pode usar o elevador de serviço, quanto a saída, converse com o síndico para resolver, já que é tão longo o trajeto até a saída.
O grande problema é caso conste Regimento. Só um quorum qualificado para mudar. Olhe sua Convenção e seu Regimento, veja se é realmente é isso que fala, descreva exatamente o que diz no artigo da Convenção ou Regimento. As vezes ,algumas frases, podem ser interpretadas erroneamente pelas pessoas.
Dona Ângela, então estou entendendo que uma pessoa CEGA não pode morar no seu condomínio? e isso ai? pois geralmente as pessoas segas tem um cão GUIA!!!! Entao o CEGO tem que levar o LABRADOR no colo e isso ai?
Mas e se o cachorro defecar ou urinar dentro da área comum do condomínio?? Creio que o regulamento ou estatuto interno é o que prevalece.
Prezada Camila,
Partindo do principio de que toda regra tem exceção, poderíamos dizer que o condomínio está errado, mas como sabemos, morar em comunidade tem suas regras e os moradores incomodados não vão diretamente a você, procuram a administração. E esta tem que tomar atitudes de acordo com a Convenção e o Regulamento Interno. Infelizmente temos que nos adaptar as regras e fazer delas o nosso aliado em todas as situações, tenho certeza que da mesma forma que o seu cachorro incomoda pelo simples fato de está no chão. deve haver coisas que te incomodam no Condomínio. Sugiro que procure a administração do seu Condomínio e juntos encontrem uma maneira de satisfazer a todos.
Abraços.
Nádia Farias
Sindica do Ilha de Ponza - Recife-PE
Sr. Álvaro, cão guia é a excessão em todos os lugares, para vc ter uma idéia, na academia que frequento há um cego e o cachorro dele fica com ele nos aparelhos de musculação e até entra na sala de aula de bike, MMAASS isso não quer dizer que a madame que não é cega possa levar seu cãozinho para a sala com ela.
Cão de cego é para guiá-lo, cãozinho de madame é para lazer e companhia de seus donos.
Mas, com certeza o senhor sabe muito bem como diferenciar uma situação da outra, ou ao menos deveria saber.
Olá Camila,
Seria bom que você lê-se esse artigo.
http://www.anda.jor.br/18/03/2011/a-lei-protege-animais-que-moram-em-edificios
Nossos amigos animais também tem direitos.
Fonte: [AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DOS ANIMAIS] Visitado dia 09/10/13 as 21:53 em: http://www.anda.jor.br/18/03/2011/a-lei-protege-animais-que-moram-em-edificios
Então a minha duvida é o seguinte aqui em meu predio é pior que no de vcs,eles exigem que coloque o animal dentro de uma sacola...como minha cachorrinha é de pequeno porte,não me importo de pega la no colo,e ter o bom senso de não coloca la ao solo nas dependências do condomínio,Mas agora exigir que eu coloque ela dentro de uma sacola???Até tentei algumas vezes mas a mesma fica louca, e por ter problemas cardíacos prefiro mante la em meu colo respeitando o espaço de cada um!!!Agora hoje o porteiro disse que se eu não colocar na sacola ele vai ter que colocar no livro para a administradora me multar!!!Isso não seria abusivo???sem falar que estes dias minha filha foi descer com ela na sacola e a mesma não deu conta de segurar a alça da sacola e se enroscou toda e ainda ficou cheia arranhões de nossa cachorrinha que fica bastante estressada ao coloca la na sacola
Olha, essa situação do animal de estimação, no caso o cachorro, é muito complicado. Os moradores querem andar com o cãozinho no chão, mas, ninguém quer limpar as necessidades dos animais, transformam os jardins em verdadeiros banheiros de cachorro.
A hora que a bomba estoura, sobra para o sindico, sub-sindico e etc... portanto, como sindico eu sou contra animais no chão, salvo, que esteja em um condomínio pequeno onde as pessoas acordem andar com o animal no chão apenas no trajeto de entrada e saída do condomínio, evitando usar os elevadores para não causar aborrecimentos àqueles que não querem conviver com animais (e devem ser respeitados).
Bom senso, muita conversa, talvez resolva o problema por completo, ao menos, parcialmente.
Agora, condomínios grandes, sem chance!
Tem muita gente porca por aí, na hora que você impõe condições é um oba oba e todo mundo vai cumprir, no dia-a-dia fica nas costas do sindico limpar fezes e urina de cachorro dos outros.
Att
Caio Devecchi
Responderei colando decisão judicial em um processo. Esse assunto já está pacificado na jurisprudência. Pode passear com seu cão pelo condominio sim.
Pelo amor de Deus, nem tudo que é decidido em assembleia é válido, precisa estar de acordo com a legislação e constituição federal.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/outubro/norma-que-determina-que-moradores-carreguem-seus-animais-de-estimacao-no-colo-e-ilegitima
Fonte: Jurisprudência
Roberta G. Gondim
1591 dias???? O cão já morreu!
Fonte: www.procond.com.br
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br
A questão é que o Condomínio não pode proibir animais.
Caso um Regimento ou Convenção contenha essa proibição, o proprietário do animal pode exigir a declaração judicial para que possa ter o seu animal.
Muitos regimentos/convenções que autorizam animais nos condomínios possuem uma cláusula que determina que o animal seja transportado no colo nas áreas comuns. Trata-se de uma medida abusiva que pode ser impossível de ser cumprida. Exemplo: uma pessoa com problema de coluna que impeça de fazer esforço adicional e que tenha um cachorro de porte médio. Essa pessoa precisa transitar pelas áreas comuns com o animal no chão.
Pela discussão percebi que há problemas das mais diversas naturezas. Percebo que falta muita conscientização por parte dos proprietários e também dos demais condôminos. O equilíbrio e o respeito é que permitirão que todos convivam em harmonia.
Pode até ser difícil, mas seguimos tentando.
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