Quais as garantias de um cond. criado por investidores para incorporação após a venda dos aptos?
Trata-se de uma situação onde um grupo de pessoas (investidores) criaram o condomínio (Pessoa Jurídica) e contrataram e construiram e ao final venderam os apartamentos. Contudo as garantias, os laudos técnicos, vistorias, possíveis ações trabalhistas contra o condomínio, a contabilidade e a conta bancária existente não foram transferidos para o segundo síndico (esse já morador). Como fica a relação de responsabiidades e juridica?
Os compradores serão seus próprios responsáveis, já que a cota do condomínio são seus próprios apartamentos?