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Bom dia Colegas!
Uma dúvida, não fui convocada para assembleia. O sindico alegou que por motivo de eu estar inadimplente. Na verdade eu não estava inadimplente, pois tenho comprovante de deposito em conta.
Alguém pode confirmar se procede?
Obrigada.
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Ordenar:
Monica a convocação deve ser enviada a todos os Condôminos independente da situação que ele se encontra com suas obrigações perante o condomínio. Uma condômino deixando de receber a convocação, lhe dará o direito de solicitar a justiça o cancelamento da assembleia, se a justiça aceitará ou não é outro detalhe, cujo risco deve ser evitado pelo condomínio. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Bom dia! A lei só pune o inadimplente de votar.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
A legislação estabelece que todos os condominos deverão ser convocados, não excluindo, portanto, os inadimplentes. Inclusive porque aqueles que estiverem em débito poderão quita-lo para poderem participar das assembleias. A falta de convocação de todos os condominos enseja a anulação da assembleia.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/