REF. INFRAÇÃO CONDÔMINO
Boa tarde
Preciso de ajuda sobre uma aplicação de multa: - condômino que perturba em horário silêncio, como posso aplicar a multa direto ou tenho que notificar antes, já que é infrator reincidente, mas é 1ª multa a ser aplicada e as orientações de como aplicar somente constam no RI, podemos nos valer somente do RI?
Na convenção consta o art. 1336 sobre os direitos e deveres dos condôminos.
grata