REF. INFRAÇÃO CONDÔMINO

Boa tarde Preciso de ajuda sobre uma aplicação de multa: - condômino que perturba em horário silêncio, como posso aplicar a multa direto ou tenho que notificar antes, já que é infrator reincidente, mas é 1ª multa a ser aplicada e as orientações de como aplicar somente constam no RI, podemos nos valer somente do RI? Na convenção consta o art. 1336 sobre os direitos e deveres dos condôminos. grata

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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