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Boa tarde aos Colegas!
Uma dúvida, não fui convocada para assembleia. O sindico alegou que por motivo de eu estar inadimplente. Na verdade eu não estava inadimplente, pois tenho comprovante de deposito em conta.
Alguém pode confirmar se procede?
Obs.: Preciso do embasamento legal sobre a convocação de inadimplentes.
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Ordenar:
Minha convenção diz que:
DOS DIREITOS DOS CONDÔMINOS
II Convocar Assembléia Geral, pela forma prescrita nesta Convenção COMPARECER, discutir, votar e ser votado, desde que esteja quite com as despesas.
A convenção também diz que:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PERTINENTES ÀS ASSEMBLEIAS GERAIS:
b) é essencial à validade da assembléia a convocação de todos os Condôminos aderentes ao Condomínio. A não convocação de um só, acarretará a nulidade de tudo quanto se decidir, ainda que seu voto ñ pudesse alterar o resultado.
Fonte: d
d
Boa tarde! O síndico deveria ler os artigos permites ,sem noção.
Todos tem que serem convocados.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Lei 10406/02 Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Atente-se que:
1. Ninguém deixa de ser condômino só porque está inadimplente;
2. Entre a data da convocação e a data da assembleia algum devedor pode quitar a dívida.
Não existe nenhuma desculpa para a não convocação. Todos são convocados. No dia da assembleia quem não estiver quite não participa.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
OI Mariza!
Obrigada, Então todos devem ser comunicado, independente da situação financeira, certo?
Obrigada novamente.,
d
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