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Márcia,
Peço que você entre em contato com sua administradora, visto que, este documento normalmente é solicitado pela construtora, porém se não foi feito, utilize-se de sua administradora para que ela faça, visto que as administradoras tem vários modelos de convenção de condomínio.
Peço que me indiquem uma administradora, pois não possuimos uma.
Obrigada.
Marcia, vc se cadastrou como condômina, então sugiro que converse com o síndico do condomíonio para saber que providências ele está tomando nesse sentido.
Aqui no SINDICONET tem um modelo de Convenção que pode ser baixado e usado como idéia de uma Convenção a vocês, o mehor é ter o auxílio de um advogado da área de condom´nios para que tudo fique dentro do que manda a lei::
www.sindiconet.com.br/330/Downloads/Convenao-residencial
Sobre a contratação de administradora, cabe ao síndico verificar que serviços o condomínio precisa (se é que quer mesmo contratar uma administradora) e pesquisar por empresas que atendam às necessidades do seu condomínio, você como condômina pode sugerir, mas o melhor é conversar com ele para saber o que ele já providenciou a respeito desses e outros assuntos do condomínio.
OK?!
Marcia
Saúde
Se seu Condomínios ainda não tem uma Convenção, ele não existe. Para que um Condomínios exista, ou seja, que tenha um CNPJ, uma das exigências da Prefeitura, é a Convenção. que diz exatamente, entre outras coisas, se o prédio é Comercial ou Residencial; quantos m² de área construída, de área útil, de área; quantas unidades existem; etc., etc., etc......
Acredito que sua pergunta se refere a "ALTERAÇÃO" de Convenção. Ai a coisa muda de figura.
Fonte: Hasenclever Assessoria Condominial