ASSEMBLEIA X REGIMENTO INTERNO EM PERÍODO DE PANDEMIA

No o regimento interno do condomínio do qual sou síndico, é permitido o uso da academia entre 06h às 22h. Após esse horário, o condômino também pode utilizar, porém, deve retirar a chave c/ porteiro. Sobreveio em 2020 a pandemia. Na assembleia realizada em 10/2020, ficou convencionada a abertura da academia com as medidas cabíveis, contudo, estabeleceu horário de uso das 08h às 22h. Um dos condôminos me questionou sobre a restrição de direito de uso da área comum, tendo em vista que no dec. Municipal não existe essa previsibilidade de horário como prevenção. Assim: (i) se seguir o horário do regimento interno, como síndico, estaria indo além do que ficou decidido em assembleia ou não? A assembleia neste caso se sobrepõe ao regimento (pandemia x expecionalidade)? Quais os fundamentos?

Imagem de perfil Benedicto Coube
Síndico(a)


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