A lei da pandemia estipulou eleição presenciais em outubro/20 para sindico.

Mossa convenção tem um artigo que determina eleições de sindico na segunda quinzena de mês de maio de cada ano, como lei determina 2 anos de mandato e mais uma reeleição, dividimos em nossa convenção da seguinte maneira. eleição de um ano e mais três anos de reeleição = 4 anos. E mais sindico só morador e proprietario sub-sindico também. Pergunto tenho que respeitar o que determina a convenção, ou em eleição realizada em novembro/20, vai até novembro de 2021, ou usamos como mandato tampão, fazendo nova eleição em Maio/21.

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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