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Mossa convenção tem um artigo que determina eleições de sindico na segunda quinzena de mês de maio de cada ano,
como lei determina 2 anos de mandato e mais uma reeleição, dividimos em nossa convenção da seguinte maneira.
eleição de um ano e mais três anos de reeleição = 4 anos. E mais sindico só morador e proprietario sub-sindico também.
Pergunto tenho que respeitar o que determina a convenção, ou em eleição realizada em novembro/20, vai até novembro
de 2021, ou usamos como mandato tampão, fazendo nova eleição em Maio/21.
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Ordenar:
Bom dia! Segue-se a Convenção ,precisa colocar na Ata os motivos da prorrogação ( lei do governo federal ) que deu aval para este fim ,muitos síndicos apenas viram uma oportunidade de se manter no poder.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Eu teria feito a assembleia em junho e não teria esse problema. Já que vocês preferiram permanecer no cargo sigam a convenção. Pelos termos da sua convenção, e considerando que assembleias são chatas e caras eu faria mandato de novembro de 2020 até maio de 2022.
E detalhe: se o mandato do síndico atual venceu em maio de 2020 ele não é mais síndico de forma que a assembleia deve ser convocada por 1/4 dos condôminos.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
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