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Sou sindico de um prédio de 13 moradores e preciso fazer a assembleia para eleição de sindico, mas estou tendo um problema.
Alguns moradores são idosos, do grupo de risco, e outros proprietários não residem na cidade, eles estão me perguntando se podem fazer a escolha do novo síndico através de um documento enviado por e-mail.
Sei que poderiam nomear um procurador, mas eles alegam que preferem já determinar o voto, pois assim não teriam surpresas na eleição.
A assembleia será somente para apresentação de contas e a eleição.
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Ordenar:
Não, não será possível voto por e-mail. E assembleia virtual teve base legal só até 30/10, perdeu a chance.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Célio, salvo exigência contida na convenção condominial, o quórum é maioria simples dos presentes na assembleia. Leia o código civil - arts 137 e 1353.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
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