Cotas pendentes, multas + correção + taxa da administradora = Pandemia
Prezados,
Uma condômina procurou o síndico para solicitar algum desconto referente às cotas atrasadas. Ela é dona de um Buffet de Festas, um dos segmentos mais afetados na pandemia, que ainda permanece sem autorização de abertura. No caso ela quitou as cotas atrasadas com juros + correção + 10% da administradora (amigável, a administradora cobra essa taxa sem ter feito absolutamente nada, não houve cobrança judicial). Nesse caso a condômina não tem um respaldo legal para obtenção de uma negociação?
Agradecido.