Nova orientação

Diz a lei 10406/02 Art.342 que a aprovação de obras ou uso em partes comuns precisa de dois terços dos votos dos condôminos. Existem orientações que assegura o direito ao condômino que nada pode ser alterado sem a unanimidade de Todos. Qual é a orientação certa?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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