O Síndico pode responder por Crime Omissivo Próprio neste caso ?
Um síndico declarou a existência de laudo pericial da Defesa Civil/RJ para comprovar a necessidade de recuperação da laje de teto da garagem. O suposto laudo nunca foi apresentado e percebendo que a obra estava sendo realizada de modo incoerente (apenas refazendo o emboço ao invés de recuperação estrutural) contratei laudo técnico por engenheiro civil que expõe a discrepância e a solução correta.
O Síndico deve responder por Crime Omissivo Próprio ? Afinal, existem diversas evidências de que esteve acompanhando a obra. Por ter formação acadêmica em engenharia mecânica entende-se capacitado; fato este já contestado pelo próprio CREA/RJ a quem consultei; tendo sido configurado exercício ilegal da profissão.