Convenção x Regulamento Interno
Após pesquisa realizada, concluí que a alteração de um RI só poderá ocorrer mediante a aprovação de 2/3 em Assembléia. O problema é conseguir reunir os 2/3 e em função disso, o RI fica gessado. Vi também que se o RI não for caracterizado como anexo da Convenção, podemos alterar o RI com maioria simples. Confesso que não entendi isso! Quando é que podemos fazer com maioria simples? Como posso saber se legalmente é anexo a Convenção ou não? Grato pela resposta