Convenção x Regulamento Interno

Após pesquisa realizada, concluí que a alteração de um RI só poderá ocorrer mediante a aprovação de 2/3 em Assembléia. O problema é conseguir reunir os 2/3 e em função disso, o RI fica gessado. Vi também que se o RI não for caracterizado como anexo da Convenção, podemos alterar o RI com maioria simples. Confesso que não entendi isso! Quando é que podemos fazer com maioria simples? Como posso saber se legalmente é anexo a Convenção ou não? Grato pela resposta

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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