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Com Base na afirmação (vide link: www.sindiconet.com.br/informese/como-funciona-uma-empresa-de-sindico-profissional-administracao-sindico-profissional) na "matéria Como funciona uma empresa de síndico profissional" do Sr. Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH de que não existe nenhum impedimento que o síndico Profissional possa ser MEI, com um faturamento mensal até 6.750,00 mensais.
Gostaríamos de saber que legislação respalda está afirmação?
A Empresa responsável pela contabilidade do condomínio onde atuo, descorda desta afirmação, alegando que Síndico Profissional não pode ser MEI e que isto é uma sonegação.
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Ordenar:
De fato, sindico não pode ser MEI, pois a atividade não se enquadra em nenhuma das classificações (CNAEs) permitidas.
Veja, no link abaixo, as atividades permitidas
Fonte: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/atividades-mei-tabela/
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Higienópolis e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Sr. Luiz leitão da Cunha, significa que para exercer a função de sindico eu tenho que cancelar meu cadastro MEI??
Nivea - converse com seu contador novamente e veja:
Se a MEI está usando o CNAE 8211-3/00 - "Serviços combinados de escritório e apoio administrativo", tem entendimento que no mercado que pode. Acontece que a gestão de condomínio pelo Sindico tem abrangência maior do que está no CNAE.
Entra novamente no SINDICONET e peça esclarecimento diretamente ao Sr. Ricardo.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Nívea concordo com a Empresa de Contabilidade do seu condomínio. Síndicos não se enquadra em MEI. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Nívea o objetivo do governo ao criar a lei do MEI foi tirar da informalidade aquele pequeno trabalhador avulso que de outra forma continuaria invisível, qual seja: mecânicos, cozinheiras, jardineiros, manicures, etc.
Não era e não é objetivo da lei fazer com que atividades intelectuais como médicos, administradores e síndicos paguem menos impostos. Se você consultar os anexos da lei você verá que nenhuma atividade intelectual pode ser MEI.
E se você ler direitinho a matéria que você postou você verá que a matéria não cita síndico MEI, cita atividades que, segundo o autor da matéria, podem exercer sindicatura que seriam:
8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Minha posição é que emitir uma NF de síndico nas atividades acima burlam o fisco. E eu não aceitaria trabalhar dessa forma e muito menos aceitar isso no condomínio do qual faço parte.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
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