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Saiba mais ×O horário pré-estabelecido em assembléia para obras no meu condomínio é das 9 às 17h. O síndico, segundo ele com permissão do conselho deliberativo, alterou o horário para obras para o período das 13 às 17:30h em razão da Pandemia. O conselho realmente tem autonomia legalmente para essa alteração sem nova assembléia ?
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O síndico está agindo contra a decisão de todos os proprietários. Não pode.
Advogada Condominial e Síndica Profissional
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Alecsander,
Uma decisão de assembleia, a rigor, só pode ser modificada por outra decisão de assembleia. O síndico pode, inclusive, ser responsabilizado com a rejeição de suas contas e destituição do cargo por praticar ato contrário a expressa determinação da assembleia. Pessoalmente ele ainda poderá responder por danos causados.
Você deve verificar se o conselho tem poder de substituir a assembleia em caso de impossibilidade de reunir a mesma ou em assuntos urgentes junto a Convenção do prédio (por lei, não existe tal regramento).
Também deve verificar se no período (da pandemia) houve alguma assembleia (o que não justificaria a intervenção feita desta maneira nesse assunto) e que motivos levaram o síndico a fazer isso (por exemplo, o funcionário que monitora as atividades de reforma teve a jornada reduzida, ficando impossibilitado de fazer a reforma durante o dia).
Outra questão: se você já havia apresentado o seu projeto de reforma e documentos de ART/RRT, entendo que devem prevalecer, salvo motivo justo como já dito, as regras vigentes então.
Bom dia! Não existe isso ,não tem autonomia para este fim.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Arbitrariedade pura. Por aqui construção civil não parou. E totalmente inútil porque uma obra de um dia com esse novo horário levarão dois dias, certo? Se o objetivo é menos estranhos no condomínio o tiro saiu pela culatra.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
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