Qual lei rege o empreendimento enquanto não há a instalação do condomínio?
Sou comprador de um empreendimento que ainda está na planta. Recentemente houve a assembleia virtual de patrimônio de afetação onde não aguardaram a segunda chamada conforme previsto em edital.
A construtora quando questionada sobre a possível impugnação da assembleia disse que não se aplica o Código Civil, porque a prerrogativa é deles e não teriam a obrigação de convocar os moradores já que muitos participam do antigo programa MCMV, então decidiram iniciar a assembleia com 30 moradores. Era para ser realizada presencialmente em novembro, só que cerca de 35 moradores apresentaram um abaixo assinado solicitando realização virtual.
Qual regramento é aplicado neste momento? Já que não se aplica o Código Civil e nem o Direito Condominial?