Mercado autônomo é legal em condomínios residenciais?
Mercado autônomo é legal em condomínios residenciais (Mini mercados, geladeiras da coca cola, freezer de picolés)? Como fica sobre o valor ganho pelo cessão do espaço? Deve-se pagar imposto? Condôminos tem direito sobre o valor recebido?
E se esse dinheiro não gerar lucro e for utilizado e comprovado em benfeitorias para o condomínio?