Mercado autônomo é legal em condomínios residenciais?

Mercado autônomo é legal em condomínios residenciais (Mini mercados, geladeiras da coca cola, freezer de picolés)? Como fica sobre o valor ganho pelo cessão do espaço? Deve-se pagar imposto? Condôminos tem direito sobre o valor recebido? E se esse dinheiro não gerar lucro e for utilizado e comprovado em benfeitorias para o condomínio?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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