Filho e proprietário que não residem no predio podem ser considerados estranhos ao condomínio?

O proprietário de um apartamento permite que uma filha resida na unidade sem fazer uso da vaga de garagem, pois não possui veiculo. A vaga de garagem é utilizada por outro filho do proprietário que não reside no prédio. Neste caso tenho duas duvidas: O filho do proprietário é considerado estranho ao condomínio e posso aplicar a lei 12.607/2012?? Mesmo sendo proprietário, o fato de não residir no prédio caracteriza o dono do imóvel como pessoa estranha ao condomínio??? Grato.

Imagem de perfil Antonio Gomes
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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