Vaga de garagem

Moro em um edifício com 24 und. resid. e 6 comerciais. A garagem ñ possui o nº de vagas suficientes para todos. E todos possuem o "direito" de vaga. Cogita-se o seguinte: De dia às vigora a lei da ordem de chegada; à noite só poderá pernoitar carros de moradores, uma vez que alguns lojistas usam a vaga de "direito" para deixar um 2º carro deles (de pouco uso) full-time. Os lojistas só poderiam utilizar as vagas enquanto o comércio estiver em funcionamento e/ou durante o dia, independente do dia, p/ não correr o risco de um morador, ao chegar do trabalho à noite, ñ encontrar vaga pq há carros de lojistas pernoitando, obrigando-o parar na rua. A síndica poderia, em assembleia, colocar isso em votação? Há embasamento jurídico para tal? Lojistas reivindicam o "direito".

Imagem de perfil Rodrigo Nogueira amorim
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?