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Moro em um edifício com 24 und. resid. e 6 comerciais.
A garagem ñ possui o nº de vagas suficientes para todos. E todos possuem o "direito" de vaga.
Cogita-se o seguinte: De dia às vigora a lei da ordem de chegada; à noite só poderá pernoitar carros de moradores, uma vez que alguns lojistas usam a vaga de "direito" para deixar um 2º carro deles (de pouco uso) full-time.
Os lojistas só poderiam utilizar as vagas enquanto o comércio estiver em funcionamento e/ou durante o dia, independente do dia, p/ não correr o risco de um morador, ao chegar do trabalho à noite, ñ encontrar vaga pq há carros de lojistas pernoitando, obrigando-o parar na rua.
A síndica poderia, em assembleia, colocar isso em votação? Há embasamento jurídico para tal? Lojistas reivindicam o "direito".
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Ordenar:
Bom dia! O embasamento jurídico é o que cada um comprou e que consta na matrícula do imóvel ,a isso o que consta na Convenção sobre o uso.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Vejam a Convencao como trata a questao.
Se a questao nao for tratada na CC nem no RI, cabera `a assmbleia decidir.
So observo que o resultado sera o da maioria que participar.
Se o grupo de comerciantes (minoritario) for majoritario naa presenca na assembleia, a decisao pode ser favoravel a eles.
Observem na CC, qual o quorum minimo de aprovacao para criacao ou mudancas no RI.
Claudio Saraiva - Sindico Profissional
Atuando em Sao Paulo Capital
csaraiva.sindico@outlook.com
11 9 9193 5228
Rodrigo constando na convenção estará valendo, mas terá que ter a aprovação de 2/3 de todos os condôminos adimplentes, no seu caso 20 votos a favor. Vocês não estão tirando o direito de nenhum condômino apenas determinando o direito de uso de cada um. Talvez haja questionamento judiciais sobre este caso, portanto, fiquem preparados e se possível, consulte um Advogado imobiliário para ajudá-los a redigir este item e a mudança da convenção. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Vale a convenção, que certamente disciplina o uso das vagas. E nem é certo as lojas monopolizarem o uso da garagem com pernoite.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/