O Que Dizer Da Decisão Desse Juiz?

Bom dia Aos Colegas! https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/janeiro/infrator-de-regra-condominial-deve-ser-indenizado-apos-constrangimento Até onde eu sei, o Art. 1.348. Compete ao síndico: III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; minha dúvida, será que a sindica se deu mal por ter divulgado e não ter feito assembleia?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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