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Pode limpar psina;
Varer é cortar jardim;
Colocar lixo para fora;
Receber correspondencias,Sedex e compras de moradores;
Limpar portaria e salão de festas;
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Ordenar:
Colbert em primeiro lugar você tem que verificar no Sindicato local quais as exigências para admitir um funcionário em seu condomínio. Muitos Sindicatos espalhados por este nosso Brasil sil sil, não permite que se admite um Aux. de Serviço Gerais, sem que tenha um Zelador. Um único funcionário tem que ser admitido como ZELADOR e para que ele realize todos os serviços, o condomínio tem que lhe pagar o "Acúmulo de Função" que ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente, cujo valor é 20% sobre o salário que o zelador receberá estipulado pelo sindicato local. No contrato de trabalho do empregado tem que constar o cargo e as tarefas a ser executadas em seu condomínio e realize este contrato de acordo com as instruções do Sindicato local, portanto não deixe de consulta-lo.
Código CBO: 5-51.20 Zelador
Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes:
Descrição Detalhada:
inspeciona corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações. Pode desempenhar algumas das tarefas próprias do porteiro de edifício (5-51.25).
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Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Bom dia! Parece que esta pensando que um único profissional vai fazer tudo isso,só vê as atribuições de cada um no site do sindicato da categoria.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093